O governo e os municípios de São Paulo estão oficialmente proibidos de conceder ajustamentos e salários adicionais ou de contratar novos trabalhadores até dezembro de 2021.
Num ato normativo publicado ontem em Diário da República, os Tribunais de Justiça e Contas e o Ministério Público de São Paulo subscrevem a nova regra que regula as determinações do Programa Federativo de Combate ao Coronavírus no Estado. A lei federal, que garante 60 mil milhões de dólares em ajuda aos Estados e municípios para combater a epidemia da doença, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no passado dia 27 e já previa o congelamento dos salários dos funcionários públicos como contrapartida para a transferência.
Em São Paulo, qualquer aumento, adicional por duração de serviço, ajuste ou adequação da remuneração será proibido até ao final do próximo ano.
As admissões ou contratações de pessoal também serão suspensas. A exceção é em caso de substituição de cargos de liderança, gestão e aconselhamento, desde que não impliquem um aumento das despesas. A abertura de concursos públicos só é autorizada se for necessário restabelecer posições efetivas ou vitalícias em caso de vaga.
O ato normativo foi assinado pelos chefes do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e pelo Tribunal de Contas, Edgard Camargo Rodrigues, bem como pelo Procurador-Geral de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo.
A lei que garante 60 mil milhões de dólares em ajuda aos Estados e municípios foi sancionada por Bolsonaro na semana passada, 21 dias depois de ter sido aprovada no Congresso. Antes de confirmar a sanção, o presidente procurou entendimento com os governadores para obter apoio para congelar os salários de todos os servidores, sem poupar qualquer categoria de funcionalismo, que tinha sido sugerido pelo próprio Bolsonaro apesar da proposta inicial da equipa económica.
O atraso na oficialização do projeto tem sido criticado pelos governos, que têm pressa em aceder ao montante para implementar medidas de combate à propagação do coronavírus.
Transferências
A transferência será feita em quatro prestações mensais, das quais R$ 10 bilhões – R$ 7 bilhões para Estados e Federal Distro e R$ 3 bilhões para os municípios – serão atribuídas especificamente a ações de saúde e assistência social para combater a pandemia coronavírus. Dos restantes R$ 50 bilhões, R$ 30 bilhões serão com Estados e DF e R$ 20 bilhões, com municípios. A distribuição terá em conta as perdas de recolha e o número de habitantes. (Rayssa Motta e Fausto Macedo – Estadão Conteúdo)