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Serviços de saúde e pessoas com deficiência: uma resolução aprovada na Assembleia

A Comissão dos Assuntos Sociais da Câmara aprovou uma resolução destinada a melhorar a acessibilidade aos Serviços de saúde das pessoas com deficiência. O texto decorre da Unificação de várias outras resoluções e compromete o governo a 15 pontos, incluindo a intervenção para melhorar a acessibilidade das instalações de saúde e a tomada de conta dos doentes com deficiência, a prestação de formação específica ao pessoal de saúde e de saúde social, a preferência pelos cuidados domiciliários, a facilitação da expressão do consentimento livre e esclarecido da pessoa com

Em 15 de novembro, a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais da Assembleia aprovou uma resolução unitária destinada a melhorar a acessibilidade aos Serviços de saúde das pessoas com deficiência (o texto da Resolução está disponível neste link).

Trata-se de um texto unitário resultante da Unificação de várias outras resoluções bipartidárias sobre o assunto (7-00122 Ciancitto, 7-00145 Girelli, 7-00147 Zanella e 7-00157 Marianna Ricciardi), que compromete o governo a acções como, entre outras, um acompanhamento Nacional sobre a adequação e acessibilidade aos cuidados em hospitais italianos para pessoas com deficiência; intervenções para eliminar barreiras arquitectónicas; a melhoria da tomada de conta de pacientes com deficiência; formação específica de saúde e social-pessoal de saúde; a predileção dos cuidados domiciliários; a facilitação da expressão do consentimento livre e esclarecido da pessoa com deficiência aos tratamentos de saúde.

Em pormenor, a Resolução aprovada compromete o governo a respeitar os quinze pontos seguintes:

A) estabelecer um acompanhamento Nacional sobre a adequação e acessibilidade dos cuidados nos hospitais italianos para pessoas com deficiência, a fim de mapear as estruturas hospitalares com base nos obstáculos e possíveis formas de discriminação que as mesmas pessoas encontram para o tratamento de doenças não diretamente relacionadas com a deficiência em si, destacando pontos fortes e quaisquer questões críticas com as quais colidem e, com base nos resultados do acompanhamento acima mencionado, assumir, em coordenação com as regiões, as iniciativas necessárias para assegurar que todas as instalações são adaptadas para tornar o direito do doente com deficiência a ser acolhido nas instalações efectivamente utilizáveis;

B) realizar também um acompanhamento da execução de projectos relacionados com a renovação de edifícios destinados a instalações de saúde, com especial referência a intervenções destinadas à eliminação de barreiras arquitectónicas, previstas e financiadas pelo PNRR [Plano Nacional de recuperação e resiliência, n. d. r.], por acordos de programas e pelo Fundo de desenvolvimento e coesão;

C) tomar, após consulta às regiões, as iniciativas de competência, incluindo de natureza regulamentar, destinadas a assegurar uma rápida tomada de conta dos doentes com deficiência e a desenvolver uma rede adequada de unidades de saúde territoriais, em particular nas áreas internas, destinadas a ajudar as pessoas com deficiência, fornecendo métodos de organização e gestão que tenham em conta as peculiaridades do doente, em:

  • a preparação de um percurso dedicado às pessoas com deficiência, a realizar com o envolvimento do doente e do seu acompanhante, de percursos tácteis e mapas para pessoas com deficiência visual e displa luminosi;
  • a identificação de salas e espaços adequados ao exame médico de pessoas com deficiência intelectual e cognitiva, tanto em salas de emergência como em hospitais;
  • a identificação de percursos diagnóstico-terapêuticos rápidos e adequados, que tenham em conta o acolhimento particular e os cuidados especiais a reservar aos doentes com deficiência, também através da descoberta de espaços adequados;
  • a disponibilização, a um nível, de quartos sem qualquer barreira arquitectónica que dificulte o acesso;
  • a descoberta de espaços dedicados à recepção, observação e estabilização no serviço de urgência e Emergência e a disponibilidade do serviço de anestesia e reanimação para a sedação farmacológica de doentes que não cooperam com exames clínico-instrumentais e cuidados de emergência;

D) promover a ativação de equipas multidisciplinares, de forma uniforme em todo o território nacional, que acompanhem o doente no seu percurso hospitalar prevendo o controlo domiciliar, trabalhando em sinergia com clínicos gerais e pediatras;

E) avaliar a oportunidade de adoptar iniciativas destinadas a promover, no que diz respeito à autonomia universitária, uma formação específica do pessoal de saúde e de saúde social, de modo a que este possa relacionar e assistir adequadamente a pessoa com deficiência, tendo em conta as diferentes deficiências, a realizar também em colaboração com as universidades, incluindo, limitado aos profissionais de saúde, estas questões tanto na formação básica como no domínio da formação contínua em medicina (Ecm), e com especial atenção também à formação de pessoal interno e externo proveniente do mundo das associações e do voluntariado;

F) desenvolver e apoiar, de acordo com as regiões, de forma uniforme em todo o território nacional, a ativação de um serviço domiciliar prestado por pessoal treinado para realizar exames e retiradas, sempre que possível, nos lares de pacientes com deficiência;

G) promover um modelo de organização que reduza ao máximo o número de acessos às unidades de saúde por parte das pessoas com deficiência, favorecendo assim a tomada de conta e os cuidados domiciliários;

H) assegurar que as pessoas com deficiência, em condições de igualdade com os outros, participem nos exames de cancro, no acesso às vias de diagnóstico do cancro e no tratamento de acordo com vias terapêuticas específicas através da inclusão em redes regionais de cancro;

I) avaliar a oportunidade de prever o estabelecimento de um “número gratuito” ativo 24 horas em 24, a ser realizado em colaboração com voluntários das associações para a protecção das pessoas com deficiência, equipado com um “protocolo de entrevista por telefone” , onde o operador, previamente instruído a recolher e interpretar o relatório de uma doença provável que se manifesta com o aparecimento de alterações comportamentais, recolhe os primeiros dados de classificação e interfaces com o hospital, ativando os serviços adequados às situações-programáveis ou de emergência – e informar os membros da família sobre os caminhos a seguir e as figuras profissionais que cuidarão do paciente na sua chegada;

J) implementar, de acordo com as regiões, uma plataforma de gestão e recolha de dados epidemiológicos e clínicos relativos aos problemas de saúde das pessoas com deficiência, avaliar a incidência e a prevalência de doenças, incluindo as doenças neoplásicas, a fim de fornecer uma riqueza de informações essenciais para os cursos de formação de pessoal, para as equipas clínicas e definir os melhores caminhos de prevenção, diagnóstico e tratamento, superando as dificuldades de acesso;

K) promover a adopção de orientações nacionais, também para efeitos da implementação da plataforma referida na letra l), de modo a permitir uma organização homogénea e a implementação dos serviços referidos na premissa, que possam ser ligados numa rede estruturada, para garantir níveis adequados de assistência, a qualidade do acolhimento e a formação do pessoal;

L) definir um modelo organizacional Nacional de referência para o acolhimento e assistência médica de pessoas com deficiência, promovendo a sua implementação, de forma uniforme a nível nacional, também através da valorização de projetos já consolidados e testados, como o DAMA [“Assistência Médica Avançada para deficientes”, ou” Assistência Médica Avançada para pessoas com deficiência”, uma experiência nascida no Hospital San Paolo em Milão, N. D. R.], Para além de outras boas práticas, para que sejam garantidas todas as adaptações razoáveis necessárias para tornar as vias de prevenção, diagnóstico e tratamento acessíveis a todas as pessoas, tanto a nível hospitalar como territorial;

M) avaliar a oportunidade de criar um fundo nacional, chefiado pelo Ministério da saúde, de acordo com a autoridade política delegada em matéria de deficiência, a fim de financiar, em cada região, a implementação do modelo organizacional Nacional de referência para o acolhimento e Cuidados Médicos de pessoas com deficiência;

N) activar, de acordo com as regiões, iniciativas destinadas a melhorar a informação das pessoas com deficiência e dos familiares em percursos individuais, prevendo também o máximo envolvimento das associações de pessoas com deficiência e dos seus familiares;

O) adoptar iniciativas destinadas a eliminar qualquer forma de privação de capacidade jurídica que não seja estritamente necessária para o bem maior da pessoa com deficiência, facilitando a expressão do consentimento livre e esclarecido que deve ser sempre a base de qualquer prestação de cuidados de saúde, mesmo e especialmente se dirigida a pessoas com deficiência” (Simona Lancioni)

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